A pivô Alessandra, que move ação contra a CBB (ainda naquele caso de 2006, quando alega ter se lesionado e não ressarcida pela entidade), teve o seu pedido julgado como improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho no último dia 8 de fevereiro de 2010. Ainda cabe recurso.
Quem quiser acompanhar mais sobre o processo e ajudar com argumentações jurídicas, o número é 0166300-73.2006.5.01.0038, e está disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho (é só clicar em "andamento processual e colocar o número indicado).
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
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11 comentários:
Bala , como jornalista é de sua missão investigar e trazer a tona os fatos do que está acontecendo na federação paulista . Por favor, não se omita !
Por essa e outras que cada vez mais eu duvido da honestidade das pessoas envolvidas nos processos da Justiça!
Sobre o qe diz o anonimo das 19:01, uma pequena ajuda.
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2010.109166-7
Cartório/Vara 39ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 198/2010
Grupo Cível
Ação Possessórias em geral
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 08/02/2010 às 09h 23m 06s
Moeda Real
Valor da Causa 1.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerido ANTONIO CHAKMATI
Requerente BRAZ HARO
Advogado: 89211/SP EDVALDO DE SALES MOZZONE
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 5 andamentos cadastrados .)
10/02/2010 Aguardando Publicação 19.02
08/02/2010 Aguardando Providências MD 08/02/10
08/02/2010 Recebimento de Carga sob nº 782266
08/02/2010 Carga à Vara Interna sob nº 782266
08/02/2010 Processo Distribuído por Sorteio p/ 39ª. Vara Cível
GUTO
COMO FICAM OS QUE TANTO CRITICARAM O GREGO POR NÃO FAZER ACORDO OU MESMO QUE IRIA DAR UM GRANDE PREJUÍZO A CBB.E,SE A ALESSANDRA ACEITASSE A PROPOSTA FEITA PELA ATUAL CBB,DE UM ACORDO EM TERMOS AI DE 200.000,00 REAIS,QUEM SERIA O RESPONSABILIZADO PELA PÉSSIMA UTILIZAÇÀO DO DINHEIRO PÚBLICO.SE, BEM QUE O PROCESSO SERIA EXTINTO POR ACORDO ENTRE AS PARTES E A ALESSANDRA LEVARIA O SEU.E, AGORA?
E,ESTE PROCESSO DA FPB,O PAU MANDADO DO BRÁZ, SE VIROU CONTRA O TONY? QUAL O MOTIVO DO PROCESSO?
NÃO SE ESQUEÇAM QUE O SEGURO É OBRIGATÓRIO PARA AS ATLETAS QUE PARTICIPAM DE COMPETIÇÕES SERVINDO A SELEÇÃO!!!! E A CBB NÃO PAGOU O SEGURO DAS JOGADORAS PARA O MUNDIAL DE 2006, E QUANDO ELA PRECISOU DO SEGURO NÃO TINHA!!!!
COM A LEILA SOBRAL FOI A MESMA COISA!!!!
AGORA QUEREM CULPAR AS JOGADORAS/JOGADORES!!!! PERGUNTEM PARA OS JOGADORES POR QUE ELES NÃO QUEREM DEFENDER A SELEÇÃO!!!!
PROC. N° 0166300-72.2006.5.01.0038 38* VT/RJ
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da reclamaçao trabalhista que ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA move em face de CONF.BRASILEIRA DE BASKETBALL,conforme fundamentaçao que integra este "decisum¨",com custas pela autora de R$ 10.378,73 sobre R$ 518.936,81 valor arbitrado à causa.
Fica a autora condenada a restituir com correçao monetaria, os honorarios periciais que a ré adiantou(sumula 236 do TST).
Intimem-se.
Encerrou-se a audiencia.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
JUIZ do TRABALHO
IMPARCIAL
A LEILA SOBRAL SE MACHUCOU NO PAN,FEZ UMA BAITA BAIXARIA,PROCESSOU O COB,E PERDEU TAMBÉM.O PROBLEMA É QUE PARA A IMPRENSA EM UM DETERMINADO MOMENTO O ATLETA É O HERÓI E A ENTIDADE A VILÃ.DEPOIS VEMOS QUE NÃO É BEM ASSIM.POR ISTO EXISTE JUSTIÇA(O PODER JUDICIARIO)
É MESMO!!!! A JUSTIÇA BRASILEIRA É UM EXEMPLO DE IMPARCIALIDADE!!!!
É SÓ VER QUEM PATROCINA A CBB: A ELETROBRÁS DO SARNEY!!!!
IMAGINE VOCE SE MACHUCAR NO TRABALHO(SE É QUE TEM UM!!!) E DESCOBRIR QUE A SUA EMPRESA NÃO RECOLHEU SEUS IMPOSTOS E QUE ENTÃO VOCE NÃO TEM DIREIRO NEM AO SUS!!!!
o QUE VOCE ACHA??? É HONESTO???? E ACHA QUE A JUSTIÇA FICARIA DO SEU LADO???
QUE BELEZA!!! POR ISTO QUE A IZIANE DEITA E ROLA!!!!
A IMPUNIDADE É O QUE TEMOS DE MELHOR NO BRASIL!!!!
Falta de ética do departamento jurídico da CBB divulgar detalhes dos processos. Bom, o que esperar das pessoas que estão lá, nada!
Justiça?
Falta de ética??? Os Processos são publicos e podem ter acesso de quem bem entender. Inclusive as audiências podem ser assistidas pelo público. Desde quando isto é falta de ética?? Inclusive o teor das decisões constam nos sites dos Tribunais.
Quanto a proposta de acordo, este sempre leva em conta o risco. Empresas de auditoria agem assim.
Se a causa tinha um risco de quase 800.000,00 (valor atualizado), pagar 200.000,oo seria um bom acordo e jamais tal atitude poderia ser considerada mau uso de dinheiro público!
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